Justiça STF
STF suspende processos sobre responsabilidade civil em atrasos e cancelamentos de voos
Corte vai definir se prevalece o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica em situações de caso fortuito ou força maior
07/12/2025 19h00
Por: Marcos Renan

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26/11), suspender nacionalmente todos os processos que tratam de responsabilidade civil de companhias aéreas em situações de atraso, cancelamento ou alteração de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A medida vale para ações em tramitação em todas as instâncias e busca uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema, que atualmente apresenta decisões divergentes entre diferentes tribunais do país.

A determinação foi tomada no âmbito do Tema 1.417 de Repercussão Geral, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Nugepac/TJAM), a suspensão é necessária para garantir segurança jurídica enquanto o STF discute e estabelece a tese definitiva que deverá ser aplicada obrigatoriamente em todo o território nacional.

No centro do debate está a definição de qual legislação deve prevalecer ao analisar a responsabilidade civil em situações de irregularidades no transporte aéreo ocasionadas por eventos imprevisíveis: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que geralmente respalda decisões favoráveis aos passageiros, ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que prevê tratamentos distintos em casos de força maior.

A disputa judicial tem gerado milhares de processos em todos os estados, impulsionados pelo aumento de demandas relacionadas a atrasos, cancelamentos e realocações de voos — muitas vezes provocados por fatores climáticos, falhas operacionais ou circunstâncias alheias ao controle das empresas. Como consequência, tribunais estaduais e federais têm apresentado entendimentos diferentes sobre quais normas aplicar, causando insegurança jurídica tanto para consumidores quanto para companhias aéreas.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o alto volume de ações semelhantes reforça a urgência de uma orientação única do STF. Para ele, a suspensão temporária evitará decisões contraditórias e permitirá que a tese firmada pela Corte seja aplicada de maneira uniforme, reduzindo litígios prolongados e padronizando a interpretação jurídica sobre o tema.

O julgamento do mérito ainda não tem data definida. Quando concluído, o entendimento do Supremo deverá estabelecer diretrizes claras sobre os limites da responsabilidade das empresas aéreas nessas situações, além de indicar qual legislação deve nortear futuras decisões judiciais. O resultado poderá impactar diretamente consumidores, companhias aéreas e o setor de transporte aéreo como um todo.

Com a suspensão nacional, todos os processos relacionados ao assunto permanecem parados até que o STF finalize o julgamento e publique a tese que servirá de parâmetro obrigatório para os demais tribunais do país.