Política Eleições 2026
TSE mantém voto de presos provisórios nas eleições de 2026
Corte aplica princípio constitucional e barra mudança imediata prevista em nova lei
26/04/2026 11h53 Atualizada há 4 semanas
Por: Redação
Reprodução/TJSC

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as novas regras que restringem o direito de voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. Com isso, permanece autorizada a criação de seções eleitorais em unidades prisionais, garantindo que esse grupo possa participar do pleito.

A decisão foi tomada com base no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. Esse dispositivo determina que alterações nas regras do processo eleitoral só podem entrar em vigor se forem aprovadas com pelo menos um ano de antecedência em relação à eleição em que serão aplicadas. Como a nova legislação foi sancionada recentemente, a corte entendeu que não há tempo hábil para sua implementação já no próximo pleito.

A mudança nas regras faz parte da chamada Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma endurece punições e restringe benefícios legais a integrantes de organizações criminosas, além de trazer dispositivos voltados ao processo eleitoral.

Entre os pontos mais debatidos está a previsão de impedir o voto de presos provisórios — ou seja, aqueles que ainda não têm condenação definitiva. O texto estabelece o cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos, com o argumento de reduzir possíveis interferências de organizações criminosas no sistema democrático.

O tema chegou ao TSE após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que buscava orientação sobre a necessidade de manter o alistamento eleitoral e a estrutura de votação dentro de unidades prisionais diante das novas regras.

Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que aplicar a nova norma já em 2026 poderia comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade do processo eleitoral. Segundo ele, mudanças desse tipo exigem planejamento prévio para garantir a organização adequada das eleições.

Na prática, a decisão mantém o modelo já adotado em eleições anteriores, no qual presos provisórios podem exercer o direito ao voto, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Para isso, a Justiça Eleitoral organiza seções específicas dentro de presídios, com logística adaptada às condições de segurança.

Especialistas avaliam que a decisão reforça a importância de respeitar regras constitucionais que garantem estabilidade ao sistema eleitoral. Ao mesmo tempo, o tema segue sendo alvo de debate no meio jurídico e político, especialmente em relação aos limites do direito ao voto em contextos de privação de liberdade.

A aplicação das novas restrições deverá ser discutida para eleições futuras, respeitando o prazo mínimo exigido pela Constituição. Até lá, o entendimento do TSE assegura a continuidade das regras atuais para o pleito de 2026.