A Justiça de São Paulo confirmou a condenação de duas pessoas responsáveis por manter 138 animais em situação de maus-tratos em um canil clandestino localizado em Limeira, no interior paulista. A decisão estabelece o pagamento de R$ 276 mil por danos morais coletivos, em razão das condições degradantes em que os animais eram mantidos.
De acordo com informações do processo, os envolvidos utilizavam o espaço de forma irregular para a reprodução e comercialização de cães e gatos de raça. No local, os animais viviam confinados em ambiente superlotado, muitos deles presos em gaiolas ou caixas de transporte, sem acesso adequado a água, alimentação e higiene básica.
As investigações também apontaram a presença de parasitas, como carrapatos, além do armazenamento de vacinas vencidas, o que agravava ainda mais os riscos à saúde dos animais. As condições encontradas indicavam negligência extrema e ausência total de cuidados veterinários.
A condenação já havia sido determinada em primeira instância e foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do caso destacou que as provas reunidas incluem laudos técnicos elaborados por órgãos públicos e profissionais que participaram do resgate dos animais.
Segundo o magistrado, além do sofrimento imposto aos pets, a atividade irregular também configurou dano ambiental, já que era exercida sem autorização dos órgãos competentes e sem qualquer controle sanitário. Ele ainda ressaltou que a situação ultrapassou o impacto individual, afetando a coletividade ao gerar indignação social e representar risco à saúde pública.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, reforçando o entendimento de que práticas como essa devem ser combatidas com rigor. Casos de criação clandestina e maus-tratos a animais são considerados crimes no Brasil e podem resultar em sanções civis e penais, incluindo multas e até prisão.
Os animais resgatados foram encaminhados para cuidados especializados e, em muitos casos, passaram por processos de reabilitação antes de serem disponibilizados para adoção responsável.