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Justiça suspende decreto da Prefeitura de São Paulo e devolve concessão de transporte à Transwolff

Decisão liminar da 14ª Vara da Fazenda Pública aponta risco de dano irreversível e determina devolução imediata dos contratos dos lotes D10 e D11

Por: Marcos Renan
20/12/2025 às 16h03
Justiça suspende decreto da Prefeitura de São Paulo e devolve concessão de transporte à Transwolff

A Justiça de São Paulo suspendeu, na tarde desta sexta-feira (19), o decreto da Prefeitura da capital que havia declarado a caducidade dos contratos de concessão da empresa Transwolff no sistema de transporte coletivo municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, e tem caráter liminar, ou seja, é provisória, válida até o julgamento definitivo da ação.

Com a decisão, a Transwolff reassume imediatamente a condição de concessionária dos lotes operacionais D10 e D11, que atendem parte significativa da zona sul da capital paulista. O magistrado também proibiu a Prefeitura de São Paulo de praticar qualquer ato que resulte, direta ou indiretamente, na substituição da empresa por terceiros, incluindo a celebração de contratos emergenciais ou definitivos com outras operadoras.

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Na avaliação do juiz, ficaram demonstrados dois elementos essenciais para a concessão da tutela cautelar: a probabilidade do direito alegado pela empresa e o risco de dano irreversível caso o decreto fosse executado. Segundo a decisão, a efetivação da caducidade poderia excluir de forma definitiva a Transwolff das concessões, transferindo a operação a outras empresas antes que a companhia tivesse pleno acesso aos autos administrativos e oportunidade adequada de defesa.

O magistrado destacou ainda que não foi identificado risco inverso à população, uma vez que o transporte coletivo vinha sendo operado há mais de um ano sob regime de intervenção, sem registro de paralisações ou prejuízos concretos aos usuários. Dessa forma, entendeu que a manutenção da empresa como concessionária, ao menos até o esclarecimento completo dos fatos, não compromete a continuidade do serviço público.

Além de suspender os efeitos do decreto municipal, a decisão determina que a Prefeitura apresente à Transwolff, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, cópia integral de todos os processos administrativos relacionados ao caso, incluindo pareceres, notas técnicas, manifestações internas e documentos apensos. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, além da apuração de responsabilidades nas esferas criminal e funcional.

A gestão municipal também ficou impedida de requisitar bens da empresa, transferir a operação dos lotes a terceiros ou executar qualquer medida que produza efeito prático equivalente à substituição da concessionária. Com isso, a concessão retorna formalmente à Transwolff enquanto a discussão judicial segue em andamento.

Em nota, a empresa informou que, até o momento, não recebeu notificação sobre eventual decisão que determinasse a suspensão de suas atividades. A Transwolff também reforçou que não há fundamento nas alegações que tentam associar a companhia ou seus representantes a atividades ilícitas. A empresa repudiou qualquer tentativa de vinculação a organizações criminosas e afirmou que segue colaborando com as autoridades competentes.

O caso se arrasta desde o fim de 2024. Em 27 de dezembro daquele ano, a Prefeitura de São Paulo anunciou o rompimento do contrato com a Transwolff. Dois meses depois, em fevereiro de 2025, o município divulgou que a empresa seria substituída pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. Em março, teve início o processo de transferência operacional, sem que fosse estabelecido um prazo definitivo para a conclusão da transição.

Em julho de 2025, a Prefeitura instituiu um Grupo de Trabalho para estudar a transferência dos direitos contratuais e do patrimônio da empresa, inicialmente sem a participação de representantes indicados pela Transwolff. A exclusão foi posteriormente revertida pela Justiça, que reconheceu, em agosto, a legitimidade dos representantes da empresa para integrar o grupo.

No dia 5 de dezembro de 2025, a Prefeitura decretou oficialmente a caducidade dos contratos, transferindo a gestão integral da operação para a SPTrans, o que motivou a ação judicial agora acolhida em caráter liminar.

A Transwolff reafirmou seu compromisso com a transparência, a legalidade e a continuidade dos serviços prestados à população. A empresa informou que seguirá exercendo seu direito de defesa nas instâncias judiciais e administrativas, ao mesmo tempo em que mantém a colaboração com os órgãos públicos responsáveis pela apuração dos fatos.

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