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Plataformas passam a exigir autorização judicial para remunerar influenciadores mirins

Novas regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente determinam que conteúdos comerciais com menores de idade só poderão ser monetizados mediante autorização da Justiça.

Por: Marcos Renan Fonte: Agência Brasil
19/06/2026 às 10h00
Plataformas passam a exigir autorização judicial para remunerar influenciadores mirins
Foto: BRUNO PERES/AGÊNCIA BRASIL

Crianças e adolescentes que participam de atividades remuneradas nas redes sociais agora precisam de autorização judicial para que seus conteúdos possam ser monetizados pelas plataformas digitais. A medida passou a valer nesta semana e integra as novas diretrizes previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), legislação criada para ampliar a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.

Com a entrada em vigor das regras voltadas às plataformas digitais, empresas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai ficam impedidas de remunerar, promover ou impulsionar conteúdos que utilizem de forma recorrente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem a devida autorização emitida pela Justiça.

A legislação prevê que, caso influenciadores mirins ou responsáveis não apresentem o alvará judicial exigido, os conteúdos com finalidade comercial poderão ser suspensos imediatamente até que a situação seja regularizada. O objetivo é garantir que a participação de menores em atividades digitais remuneradas ocorra de forma segura, respeitando seus direitos fundamentais e evitando situações de exploração econômica.

Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, o texto legal estabeleceu um período de adaptação de três meses para que as plataformas e os criadores de conteúdo se adequassem às novas exigências. Com o término desse prazo, as determinações relacionadas à monetização e ao controle da exposição comercial de menores passaram a valer oficialmente.

Além da questão financeira, o estatuto também proíbe a divulgação, promoção ou monetização de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas degradantes, vexatórias, humilhantes, erotizadas ou que envolvam publicidade proibida pela legislação brasileira.

Na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou orientações às principais plataformas digitais para auxiliar na implementação das novas regras. Entre as recomendações está a criação de mecanismos capazes de informar os usuários sobre a necessidade de autorização judicial para conteúdos remunerados envolvendo menores de idade.

Outra orientação prevê que as plataformas desenvolvam sistemas de verificação para identificar quais criadores já possuem autorização válida para a atividade artística digital. Durante o período inicial de adaptação, será aceito, temporariamente, o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como demonstração de que o processo de regularização está em andamento.

As mudanças foram elaboradas com o apoio de um Comitê Consultivo criado neste ano para discutir a regulamentação da atuação de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O grupo produziu um conjunto de diretrizes destinadas a garantir que a exposição online não comprometa o desenvolvimento físico, emocional, psicológico e educacional dos menores.

Entre as propostas está a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O sistema deverá reunir informações sobre autorizações concedidas pela Justiça e permitir a fiscalização por órgãos públicos, plataformas digitais e demais entidades responsáveis pela proteção dos direitos da infância.

As novas regras também estabelecem mudanças importantes na validade dos alvarás. Autorizações que antes poderiam ter duração indeterminada passarão a ter prazo máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. Os documentos emitidos anteriormente continuarão válidos até o fim de sua vigência.

Para obter a autorização, será necessário comprovar que a atividade não prejudica os estudos do menor, além de apresentar o consentimento da própria criança ou adolescente. A proposta também determina que os recursos obtidos com a atividade digital sejam destinados diretamente ao beneficiário, garantindo proteção financeira e evitando possíveis abusos.

Outro ponto relevante é a definição de limites para a produção de conteúdo, incluindo regras sobre carga horária e tipos de gravações permitidas. A iniciativa busca assegurar que a presença digital não interfira negativamente na rotina escolar, no lazer e no desenvolvimento saudável dos jovens criadores.

Segundo o governo federal, a autorização judicial não elimina a atuação dos órgãos de fiscalização trabalhista. Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e demais autoridades competentes continuarão responsáveis por investigar possíveis casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida e descumprimento das normas de proteção à infância.

Com as novas medidas, o governo busca estabelecer um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, equilibrando oportunidades de criação de conteúdo com a preservação dos direitos e garantias fundamentais desse público.

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