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STF condena Eduardo Bolsonaro por unanimidade; pena prevê regime semiaberto e inelegibilidade

Condenação prevê prisão em regime semiaberto, multa de R$ 162 mil e abre caminho para possível inelegibilidade até 2032

Por: Luma Spinelli
17/06/2026 às 20h19
STF condena Eduardo Bolsonaro por unanimidade; pena prevê regime semiaberto e inelegibilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, em processo relacionado à acusação de tentativa de pressionar ou interferir em investigações e ações judiciais.

Segundo a acusação, a conduta teria envolvido supostas articulações e medidas de retaliação atribuídas ao governo dos Estados Unidos com o objetivo de influenciar ou impedir o andamento do julgamento de Jair Bolsonaro, que atualmente cumpre pena de 27 anos e 3 meses em regime de prisão domiciliar.

Durante as repercussões internacionais sobre o caso, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, comentou o episódio. Em declaração à imprensa, afirmou:

“Ouvi dizer que prenderam alguém que está concorrendo a um cargo hoje. Fiquei sabendo disso depois que saímos. Eu tinha acabado de me despedir dele [Lula] e ouvi dizer que prenderam o Bolsonaro Jr. Ele estava indo bem nas pesquisas, e o prenderam porque deu uma declaração no Texas. Prenderam ele, ou querem prender ele.”

Com a decisão do STF, foi fixada pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto. Além da condenação criminal, Eduardo Bolsonaro poderá ficar inelegível por até oito anos, conforme os desdobramentos legais aplicáveis ao caso e eventual incidência da Lei da Ficha Limpa.

Apesar da condenação, a execução da pena não ocorre de forma imediata. Ainda existem etapas processuais pendentes antes do início do cumprimento da decisão. A defesa do ex-deputado poderá apresentar recursos dentro dos mecanismos previstos na legislação.

No campo eleitoral, a aplicação da inelegibilidade dependerá da consolidação dos efeitos jurídicos da condenação e da forma de contagem do prazo prevista em lei. Caso os efeitos permaneçam válidos nos termos do processo, Eduardo Bolsonaro poderá ficar impedido de disputar eleições até 2032.

O mandato parlamentar de Eduardo Bolsonaro já não estava em vigor antes da decisão judicial. A perda do cargo ocorreu em razão de faltas às sessões legislativas após o encerramento do período de licença.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro não comunicou oficialmente a mudança de domicílio para os Estados Unidos e sustentou que a permanência no exterior estaria relacionada a uma tentativa de evitar responsabilização judicial.

Ao apresentar seu entendimento, o ministro declarou:

“Até hoje, em momento algum, nem o próprio réu disse, em qualquer lugar, que mudou seu domicílio. Ele apenas afirmou que não volta ao Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza.”

A defesa de Eduardo Bolsonaro contestou o veredito e argumentou que as evidências apresentadas no processo não seriam suficientes para justificar a condenação.

Além da pena de prisão, também foi determinada a aplicação de multa equivalente a aproximadamente R$162 mil. Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro teria condições financeiras para efetuar o pagamento.

A defesa do ex-deputado ainda poderá recorrer da condenação. No entanto, conforme o entendimento apresentado no processo, não seria possível solicitar o encaminhamento do caso para um tribunal superior, uma vez que a decisão foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

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