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Home»Política»Eleições 2026»Não votou no primeiro turno das eleições? Saiba o que fazer para votar no segundo
Eleições 2026

Não votou no primeiro turno das eleições? Saiba o que fazer para votar no segundo

redacaoBy redacao4 de outubro de 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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Ausência na primeira votação não impede o eleitor de participar da segunda etapa, mas é necessário regularizar cada falta separadamente

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode comparecer às urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa da eleição não impede, por si só, que o eleitor participe da segunda votação.

Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Dessa forma, quem faltou ao primeiro turno e continua com o título eleitoral regular pode votar normalmente no segundo turno, desde que cumpra os requisitos para exercer o voto.

A participação na segunda etapa, entretanto, não elimina a necessidade de justificar ou regularizar a ausência registrada no primeiro turno. Ou seja, o eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro deverá resolver essa pendência separadamente.

Faltei no primeiro turno. Meu título fica automaticamente cancelado?

Não. Uma única ausência não provoca o cancelamento automático do título eleitoral.

A legislação eleitoral estabelece consequências para quem deixa de votar e não justifica a ausência, mas o eleitor não perde imediatamente o direito de votar na eleição seguinte por ter faltado a apenas um turno.

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve verificar sua situação eleitoral e apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita pelos canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais.

É importante lembrar que justificar a ausência não significa simplesmente informar que a pessoa não quis votar. A Justiça Eleitoral exige uma justificativa para o não comparecimento, especialmente quando o eleitor estava fora de seu domicílio eleitoral ou enfrentou alguma situação que impossibilitou o voto.

Quem estava fora do município onde vota pode justificar a ausência no próprio dia da eleição pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Também existe a possibilidade de apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo legal.

Posso votar no segundo turno mesmo sem ter justificado o primeiro?

Sim. A falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que não exista outro impedimento relacionado à situação eleitoral.

Assim, uma pessoa que não compareceu às urnas em 4 de outubro pode comparecer normalmente no dia 25 de outubro para votar na segunda etapa da eleição.

A recomendação, porém, é que o eleitor não deixe a pendência do primeiro turno sem solução. Depois da votação, será necessário regularizar a ausência referente à primeira etapa dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.

Cada turno é contabilizado individualmente. Portanto, se o eleitor faltar aos dois turnos, terá duas ausências para justificar ou regularizar.

E se eu não votar também no segundo turno?

Nesse caso, o eleitor terá duas ausências: uma referente ao primeiro turno e outra relacionada ao segundo.

As duas situações precisam ser regularizadas separadamente, observando os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Por isso, mesmo quem perdeu a primeira votação deve considerar importante comparecer à segunda etapa. Além de exercer novamente o direito de escolha, o eleitor evita acumular uma segunda ausência eleitoral.

O voto é obrigatório para os cidadãos que estão sujeitos à obrigatoriedade eleitoral. Já para pessoas que não são obrigadas a votar, como eleitores de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, existem regras específicas.

Quem precisa justificar a ausência?

A justificativa é destinada principalmente ao eleitor que estava obrigado a votar, mas não compareceu à seção eleitoral.

Entre as situações mais comuns está o eleitor que estava viajando ou fora do município de votação no dia do pleito. Nesse caso, é necessário apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

O eleitor deve guardar os comprovantes e documentos relacionados à situação que impediu o comparecimento, caso sejam solicitados durante o processo de justificativa.

A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas digitais para facilitar o procedimento. O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, quando disponível para sua situação, além dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Também é possível procurar o cartório eleitoral responsável pelo título para obter orientações sobre a regularização.

O que acontece se eu não justificar?

A ausência sem justificativa pode gerar uma pendência eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas na legislação.

Entre as consequências estão dificuldades para obter determinados documentos ou praticar atos que dependam da regularidade eleitoral, conforme as regras aplicáveis.

O eleitor também deve ficar atento à quantidade de ausências consecutivas. A legislação prevê consequências mais graves para quem deixa de votar, justificar e regularizar a situação eleitoral em três eleições consecutivas.

Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição para fins de ausência.

Por isso, uma pessoa que deixa de votar no primeiro turno e também não comparece ao segundo turno terá duas ausências contabilizadas.

Segundo turno acontece em 25 de outubro

Nas Eleições 2026, os eleitores dos locais onde houver segundo turno voltarão às urnas no dia 25 de outubro.

Na disputa presidencial, a segunda etapa ocorre entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno quando nenhum deles alcança a maioria absoluta dos votos válidos. Também pode haver segundo turno para governador, conforme o resultado da primeira votação.

O eleitor que participou do primeiro turno não é obrigado a votar novamente apenas porque já votou anteriormente. Da mesma forma, quem não conseguiu comparecer à primeira etapa não perde automaticamente a possibilidade de participar da segunda.

Portanto, a resposta é direta: sim, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno, desde que esteja apto a votar.

A ausência do primeiro turno deverá ser tratada separadamente, por meio da justificativa ou regularização correspondente. O mais importante é não confundir as duas etapas: não ter votado em 4 de outubro não significa que o eleitor esteja impedido de comparecer às urnas em 25 de outubro.

Antes do segundo turno, a recomendação é consultar a situação eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e verificar se existe alguma pendência que possa impedir o exercício do voto.

Para quem está regular, a falta no primeiro turno não representa uma barreira automática. O eleitor pode comparecer à sua seção eleitoral no segundo turno e participar normalmente da escolha dos candidatos que continuam na disputa.

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