15°C 22°C
São Paulo, SP

STF suspende processos sobre responsabilidade civil em atrasos e cancelamentos de voos

Corte vai definir se prevalece o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica em situações de caso fortuito ou força maior

Por: Marcos Renan
07/12/2025 às 19h00
STF suspende processos sobre responsabilidade civil em atrasos e cancelamentos de voos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26/11), suspender nacionalmente todos os processos que tratam de responsabilidade civil de companhias aéreas em situações de atraso, cancelamento ou alteração de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A medida vale para ações em tramitação em todas as instâncias e busca uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema, que atualmente apresenta decisões divergentes entre diferentes tribunais do país.

A determinação foi tomada no âmbito do Tema 1.417 de Repercussão Geral, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Nugepac/TJAM), a suspensão é necessária para garantir segurança jurídica enquanto o STF discute e estabelece a tese definitiva que deverá ser aplicada obrigatoriamente em todo o território nacional.

No centro do debate está a definição de qual legislação deve prevalecer ao analisar a responsabilidade civil em situações de irregularidades no transporte aéreo ocasionadas por eventos imprevisíveis: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que geralmente respalda decisões favoráveis aos passageiros, ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que prevê tratamentos distintos em casos de força maior.

A disputa judicial tem gerado milhares de processos em todos os estados, impulsionados pelo aumento de demandas relacionadas a atrasos, cancelamentos e realocações de voos — muitas vezes provocados por fatores climáticos, falhas operacionais ou circunstâncias alheias ao controle das empresas. Como consequência, tribunais estaduais e federais têm apresentado entendimentos diferentes sobre quais normas aplicar, causando insegurança jurídica tanto para consumidores quanto para companhias aéreas.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o alto volume de ações semelhantes reforça a urgência de uma orientação única do STF. Para ele, a suspensão temporária evitará decisões contraditórias e permitirá que a tese firmada pela Corte seja aplicada de maneira uniforme, reduzindo litígios prolongados e padronizando a interpretação jurídica sobre o tema.

O julgamento do mérito ainda não tem data definida. Quando concluído, o entendimento do Supremo deverá estabelecer diretrizes claras sobre os limites da responsabilidade das empresas aéreas nessas situações, além de indicar qual legislação deve nortear futuras decisões judiciais. O resultado poderá impactar diretamente consumidores, companhias aéreas e o setor de transporte aéreo como um todo.

Com a suspensão nacional, todos os processos relacionados ao assunto permanecem parados até que o STF finalize o julgamento e publique a tese que servirá de parâmetro obrigatório para os demais tribunais do país.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
20°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 22°
20° Sensação
2.24 km/h Vento
81% Umidade
20% (0.12mm) Chance chuva
06h45 Nascer do sol
17h27 Pôr do sol
Domingo
18° 14°
Segunda
17° 15°
Terça
16° 14°
Quarta
20° 14°
Quinta
20° 12°
Economia
Dólar
R$ 5,06 +0,06%
Euro
R$ 5,85 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,532,05 +0,82%
Ibovespa
171,132,66 pts -0.21%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada