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Erros trabalhistas no fim do ano elevam risco de conflitos e ações judiciais, alertam especialistas

Mudanças de escala, horas extras obrigatórias e recesso forçado estão entre as práticas mais comuns que geram prejuízos aos trabalhadores no período natalino

Por: Marcos Renan
23/12/2025 às 05h00
Erros trabalhistas no fim do ano elevam risco de conflitos e ações judiciais, alertam especialistas
Foto: Justbrasil

O fim do ano costuma ser um período crítico nas relações de trabalho, especialmente em setores que enfrentam aumento expressivo da demanda, como comércio, transporte, serviços e logística. A combinação entre prazos apertados, metas elevadas e reorganização de equipes acaba intensificando tensões dentro das empresas e ampliando o risco de irregularidades trabalhistas. Esse cenário contribui para o alto volume de processos na Justiça do Trabalho, que segue como um dos principais instrumentos de mediação de conflitos no país.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que, ao longo de 2024, mais de quatro milhões de processos trabalhistas foram julgados em todo o Brasil, número que representa um aumento de 14,3% em relação a 2023. Embora os dados não estejam diretamente vinculados aos meses de dezembro e janeiro, especialistas apontam que decisões tomadas de forma apressada no encerramento do ano frequentemente estão na origem de litígios que se estendem por meses ou até anos.

Para Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho na Universidade Zumbi dos Palmares, a semana que antecede o Natal funciona como um verdadeiro termômetro das práticas internas das empresas. Segundo ele, as mesmas falhas se repetem ano após ano, concentradas principalmente na gestão da jornada, das folgas e das metas. “O aumento da demanda não autoriza o descumprimento da legislação. O que vemos é uma repetição de irregularidades que poderiam ser evitadas com planejamento”, afirma.

Entre os erros mais recorrentes está o acúmulo de horas extras impostas aos trabalhadores. A legislação trabalhista exige que a realização de horas extraordinárias ocorra com concordância do empregado, salvo situações excepcionais. No entanto, na prática, muitos profissionais são convocados para jornadas prolongadas sem possibilidade real de recusa, sob pena de retaliação ou prejuízo na avaliação interna.

Outro ponto sensível é a supressão de folgas. Em escalas comuns, como cinco dias de trabalho por dois de descanso, é frequente que folgas sejam retiradas de última hora para atender à demanda do período. Há casos em que trabalhadores permanecem semanas sem descanso adequado, o que pode gerar não apenas passivos trabalhistas, mas também riscos à saúde física e mental. “O trabalhador descobre que deixou de folgar quando recebe a nova escala. Isso impede qualquer planejamento pessoal e aumenta o risco de litígio”, explica Giovanni.

Mudanças repentinas de escala sem aviso prévio e alterações unilaterais de metas também se intensificam no fim do ano, sobretudo no varejo e em setores com remuneração variável. Com maior circulação de dinheiro, empresas elevam objetivos de venda de forma desproporcional, reduzindo, na prática, a chance de pagamento integral de comissões. “Quando a meta deixa de ser razoável, ela perde o caráter de incentivo e passa a funcionar como redução indireta de renda”, alerta o professor.

Outro problema recorrente é o chamado recesso forçado. A prática ocorre quando a empresa interrompe suas atividades e envia o funcionário para casa sem aviso prévio, descontando posteriormente o período como falta, banco de horas ou férias. Segundo especialistas, essa conduta é ilegal. Quando a paralisação parte da empresa, o pagamento deve ser mantido, e férias só podem ser concedidas com aviso mínimo de 30 dias e pagamento antecipado.

Casos concretos ajudam a ilustrar o impacto dessas práticas. Um funcionário de uma empresa de ônibus da capital paulista, que preferiu não se identificar, relatou atraso no pagamento do 13º salário. Segundo ele, o valor, tradicionalmente pago em 28 de novembro, foi adiado para 12 de dezembro sem qualquer comunicação oficial aos funcionários. A informação chegou apenas por meio do sindicato, o que gerou indignação entre as equipes. “Muita gente tinha contas programadas. A falta de aviso criou um clima de revolta”, relata.

Diante de irregularidades, a orientação é agir de forma gradual e organizada. O primeiro passo é buscar diálogo com a chefia ou o setor de recursos humanos. Caso não haja solução, o trabalhador deve formalizar a situação por e-mail, registrando datas e fatos. Persistindo o problema, o sindicato pode ser acionado, e somente após essas etapas é recomendável procurar assessoria jurídica.

Especialistas reforçam que atenção redobrada neste período é essencial. Mudanças de escala sem aviso, retirada de folgas, imposição de banco de horas, metas elevadas repentinamente, atrasos no 13º salário e férias concedidas sem formalização são sinais de alerta. Para Giovanni Cesar, transparência e organização interna são fundamentais para evitar conflitos. “Erros cometidos na pressa do fim do ano tendem a se transformar em disputas longas. Registrar cada situação é a melhor forma de preservar direitos”, conclui.

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