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Home»Cidades»Pessoa desaparecida: veja o que fazer e saiba como agir nos primeiros momentos após o desaparecimento
Cidades

Pessoa desaparecida: veja o que fazer e saiba como agir nos primeiros momentos após o desaparecimento

redacaoBy redacao23 de julho de 2026Updated:24 de julho de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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O desaparecimento de uma pessoa exige ação rápida e não há necessidade de esperar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência. A orientação da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) é que familiares ou responsáveis acionem imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190 assim que perceberem o desaparecimento.

Uma pessoa é considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos locais que costuma frequentar e não há informações sobre seu paradeiro. Quanto mais cedo a situação for comunicada às autoridades, maiores são as chances de localizar a pessoa com rapidez.

O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), que pode ser feito em qualquer delegacia de polícia ou pela Delegacia Eletrônica. Não existe prazo mínimo para esse registro, e a rapidez é considerada essencial para o início das investigações.

Ao registrar a ocorrência, é importante fornecer todos os telefones de contato do responsável pela comunicação do desaparecimento. Em São Paulo, nenhum boletim referente ao desaparecimento de pessoas é concluído sem uma entrevista telefônica realizada por um policial com o solicitante. Caso o desaparecido possua Registro Geral (RG) emitido pelo Estado de São Paulo, o documento será bloqueado preventivamente.

Após o registro, a Polícia Civil instaura um Procedimento de Investigação de Desaparecimento (PID). Nos casos envolvendo crianças ou pessoas com transtornos mentais, se a localização não ocorrer em até 48 horas, a investigação passa a ser conduzida por meio de inquérito policial.

Outra ferramenta importante é o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), mantido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O cadastro pode ser realizado por meio de formulário específico, informando os dados da pessoa desaparecida, do comunicante e o número do boletim de ocorrência.

Quando disponíveis, fotografias da pessoa desaparecida também podem ser encaminhadas ao programa. As imagens podem ser divulgadas nas redes sociais do PLID para ampliar o alcance das buscas e aumentar as chances de localização.

Além disso, o Ministério Público disponibiliza uma cartilha com orientações sobre os direitos dos familiares e os procedimentos recomendados durante a busca por pessoas desaparecidas.

Os familiares também devem procurar os órgãos municipais responsáveis pelo atendimento a casos de desaparecimento. Na capital paulista, por exemplo, esse suporte é oferecido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Cada município possui sua própria estrutura de atendimento e pode auxiliar na divulgação das informações.

Outra medida recomendada é verificar informações junto ao Instituto Médico-Legal (IML) e ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Embora seja uma etapa delicada, a orientação é que familiares procurem essas unidades nas primeiras 72 horas após o desaparecimento, prazo mínimo antes que corpos não identificados sejam encaminhados para sepultamento.

Caso a pessoa tenha sido identificada no IML por meio de documentos, os registros podem ser consultados nos canais disponibilizados pela Secretaria da Segurança Pública. Ainda assim, a recomendação é comparecer pessoalmente à unidade para confirmar as informações.

Se o desaparecido já tiver sido sepultado como pessoa não identificada ou não reclamada, os familiares poderão solicitar as informações necessárias para localizar o sepultamento e realizar os procedimentos legais de identificação, homenagem ou eventual transferência dos restos mortais, conforme as normas de cada município.

Caso a pessoa seja encontrada durante as buscas, também é indispensável registrar um Boletim de Ocorrência de Encontro de Pessoa, procedimento que pode ser realizado presencialmente ou pela internet. Somente após esse registro será possível solicitar o desbloqueio do RG emitido em São Paulo.

Os órgãos públicos e instituições que participaram das buscas também devem ser informados sobre a localização da pessoa. Dessa forma, evita-se que ela continue constando nos cadastros oficiais como desaparecida e que recursos públicos permaneçam sendo utilizados em uma busca já encerrada.

Agir rapidamente, reunir o maior número possível de informações e manter contato constante com os órgãos responsáveis são atitudes que podem contribuir significativamente para a localização de pessoas desaparecidas.

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