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Home»Política»Eleições 2026»Juiz eleitoral alerta sobre regras para transporte de eleitores durante as eleições
Eleições 2026

Juiz eleitoral alerta sobre regras para transporte de eleitores durante as eleições

redacaoBy redacao3 de outubro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Magistrado da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças reforça que transporte com finalidade de influenciar ou obter votos pode configurar crime eleitoral

O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Michel Lotfi Rocha da Silva, fez um alerta a eleitores, candidatos e apoiadores sobre as regras que envolvem o transporte de pessoas durante o período eleitoral. A orientação é para que o deslocamento de eleitores até os locais de votação siga as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, especialmente para evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de captação ou influência sobre o voto.

Durante entrevista, o magistrado explicou que os veículos disponibilizados oficialmente para o transporte de eleitores pela Justiça Eleitoral estarão devidamente identificados. A medida permite que os eleitores reconheçam os veículos autorizados e diferenciem o serviço oficial de eventuais transportes realizados de forma irregular.

Segundo Michel Lotfi, o transporte de eleitores realizado por pessoas não autorizadas, quando associado à tentativa de obter votos, pode caracterizar crime eleitoral. O juiz também chamou a atenção para situações em que candidatos, apoiadores ou terceiros oferecem carona a eleitores com o objetivo de influenciar sua decisão nas urnas.

“Se houver transporte de eleitores por pessoas sem autorização da Justiça Eleitoral, isso é crime”, afirmou o magistrado durante a entrevista.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o transporte de eleitoras e eleitores. A Lei nº 6.091/1974 determina que, desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, existem restrições para o transporte de eleitores, com exceções previstas na própria legislação. Entre elas estão os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares e não fretados, veículos utilizados pelo próprio proprietário para seu deslocamento e de familiares para votar e determinados serviços regulares de transporte sem finalidade eleitoral.

A legislação também estabelece que os veículos requisitados pela Justiça Eleitoral devem apresentar, de maneira visível, a identificação de que estão “a serviço da Justiça Eleitoral”. A identificação tem como objetivo facilitar o reconhecimento do transporte oficial durante o processo de votação.

O juiz de Barra do Garças reforçou ainda que eleitores também devem ter cuidado ao aceitar transporte oferecido por pessoas ligadas a campanhas eleitorais. De acordo com o magistrado, a preocupação está principalmente nas situações em que o deslocamento é utilizado com a intenção de conquistar o voto do eleitor.

“Não faça você aquele papel de ‘vou levar o meu amigo ali, vou levar o meu vizinho ali’. Se for família mesmo, se for vizinho mesmo, sem problema. A questão são as pessoas mal-intencionadas que a gente sabe que existem”, afirmou Michel Lotfi.

As regras não significam, porém, que todo deslocamento de eleitor acompanhado por outra pessoa seja automaticamente considerado crime. A própria legislação prevê situações permitidas, e a caracterização do crime eleitoral relacionado ao transporte irregular exige a análise das circunstâncias do caso. O Tribunal Superior Eleitoral destaca que, para configurar o crime previsto na Lei nº 6.091/1974, é necessário demonstrar a finalidade específica de aliciar eleitores, ou seja, utilizar o transporte com objetivo de interferir no livre exercício do voto.

O TSE também reforçou, em orientação publicada em setembro de 2026, que as normas sobre transporte eleitoral existem para preservar a liberdade de escolha dos eleitores e impedir que veículos sejam utilizados como mecanismo de pressão, favorecimento ou captação de votos.

Além do transporte organizado pela Justiça Eleitoral, as regras para as eleições de 2026 também contemplam a oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação, conforme as normas estabelecidas para o pleito. A regulamentação prevê medidas para garantir que o eleitor tenha condições de chegar ao local de votação sem que o transporte seja utilizado para promover candidatos ou influenciar a escolha eleitoral.

A recomendação aos eleitores é que, diante de dúvidas, priorizem os meios de transporte autorizados e observem a identificação dos veículos colocados oficialmente à disposição da Justiça Eleitoral. Para candidatos e apoiadores, o alerta é ainda mais direto: qualquer iniciativa de transporte deve respeitar as regras eleitorais e não pode ser utilizada como instrumento para buscar votos.

O objetivo das normas é garantir que o deslocamento até as urnas ocorra de maneira regular e que a escolha do eleitor permaneça livre, sem pressão ou condicionamento relacionado ao transporte.

Em Barra do Garças, a orientação do juiz da 9ª Zona Eleitoral reforça a necessidade de atenção durante o período de votação, tanto por parte de quem organiza o transporte quanto pelos próprios eleitores. O cumprimento das regras contribui para evitar problemas jurídicos e preservar a regularidade do processo eleitoral.

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