Magistrado da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças reforça que transporte com finalidade de influenciar ou obter votos pode configurar crime eleitoral
O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Michel Lotfi Rocha da Silva, fez um alerta a eleitores, candidatos e apoiadores sobre as regras que envolvem o transporte de pessoas durante o período eleitoral. A orientação é para que o deslocamento de eleitores até os locais de votação siga as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, especialmente para evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de captação ou influência sobre o voto.
Durante entrevista, o magistrado explicou que os veículos disponibilizados oficialmente para o transporte de eleitores pela Justiça Eleitoral estarão devidamente identificados. A medida permite que os eleitores reconheçam os veículos autorizados e diferenciem o serviço oficial de eventuais transportes realizados de forma irregular.
Segundo Michel Lotfi, o transporte de eleitores realizado por pessoas não autorizadas, quando associado à tentativa de obter votos, pode caracterizar crime eleitoral. O juiz também chamou a atenção para situações em que candidatos, apoiadores ou terceiros oferecem carona a eleitores com o objetivo de influenciar sua decisão nas urnas.
“Se houver transporte de eleitores por pessoas sem autorização da Justiça Eleitoral, isso é crime”, afirmou o magistrado durante a entrevista.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o transporte de eleitoras e eleitores. A Lei nº 6.091/1974 determina que, desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, existem restrições para o transporte de eleitores, com exceções previstas na própria legislação. Entre elas estão os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares e não fretados, veículos utilizados pelo próprio proprietário para seu deslocamento e de familiares para votar e determinados serviços regulares de transporte sem finalidade eleitoral.
A legislação também estabelece que os veículos requisitados pela Justiça Eleitoral devem apresentar, de maneira visível, a identificação de que estão “a serviço da Justiça Eleitoral”. A identificação tem como objetivo facilitar o reconhecimento do transporte oficial durante o processo de votação.
O juiz de Barra do Garças reforçou ainda que eleitores também devem ter cuidado ao aceitar transporte oferecido por pessoas ligadas a campanhas eleitorais. De acordo com o magistrado, a preocupação está principalmente nas situações em que o deslocamento é utilizado com a intenção de conquistar o voto do eleitor.
“Não faça você aquele papel de ‘vou levar o meu amigo ali, vou levar o meu vizinho ali’. Se for família mesmo, se for vizinho mesmo, sem problema. A questão são as pessoas mal-intencionadas que a gente sabe que existem”, afirmou Michel Lotfi.
As regras não significam, porém, que todo deslocamento de eleitor acompanhado por outra pessoa seja automaticamente considerado crime. A própria legislação prevê situações permitidas, e a caracterização do crime eleitoral relacionado ao transporte irregular exige a análise das circunstâncias do caso. O Tribunal Superior Eleitoral destaca que, para configurar o crime previsto na Lei nº 6.091/1974, é necessário demonstrar a finalidade específica de aliciar eleitores, ou seja, utilizar o transporte com objetivo de interferir no livre exercício do voto.
O TSE também reforçou, em orientação publicada em setembro de 2026, que as normas sobre transporte eleitoral existem para preservar a liberdade de escolha dos eleitores e impedir que veículos sejam utilizados como mecanismo de pressão, favorecimento ou captação de votos.
Além do transporte organizado pela Justiça Eleitoral, as regras para as eleições de 2026 também contemplam a oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação, conforme as normas estabelecidas para o pleito. A regulamentação prevê medidas para garantir que o eleitor tenha condições de chegar ao local de votação sem que o transporte seja utilizado para promover candidatos ou influenciar a escolha eleitoral.
A recomendação aos eleitores é que, diante de dúvidas, priorizem os meios de transporte autorizados e observem a identificação dos veículos colocados oficialmente à disposição da Justiça Eleitoral. Para candidatos e apoiadores, o alerta é ainda mais direto: qualquer iniciativa de transporte deve respeitar as regras eleitorais e não pode ser utilizada como instrumento para buscar votos.
O objetivo das normas é garantir que o deslocamento até as urnas ocorra de maneira regular e que a escolha do eleitor permaneça livre, sem pressão ou condicionamento relacionado ao transporte.
Em Barra do Garças, a orientação do juiz da 9ª Zona Eleitoral reforça a necessidade de atenção durante o período de votação, tanto por parte de quem organiza o transporte quanto pelos próprios eleitores. O cumprimento das regras contribui para evitar problemas jurídicos e preservar a regularidade do processo eleitoral.
