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Home»Cidades»Veja como bloquear ligações de telemarketing com o serviço “Não Me Ligue” do Procon-SP
Cidades

Veja como bloquear ligações de telemarketing com o serviço “Não Me Ligue” do Procon-SP

redacaoBy redacao24 de julho de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Quem deseja reduzir o número de ligações de telemarketing e cobranças indesejadas pode recorrer ao serviço “Não Me Ligue”, disponibilizado gratuitamente pela Fundação Procon-SP. A ferramenta permite que moradores do Estado de São Paulo cadastrem seus números de telefone para impedir o contato de empresas de telemarketing e cobrança após um período de 30 dias da inscrição.

O cadastro é realizado de forma totalmente online por meio do Sistema de Atendimento Procon-SP Digital e está disponível para linhas fixas e celulares. Após a inclusão do número, as empresas ficam obrigadas a consultar a lista de telefones bloqueados antes de realizar qualquer contato comercial, respeitando o prazo legal para que o bloqueio entre em vigor.

De acordo com dados do Procon-SP, até 2025 o serviço reunia cerca de 3,5 milhões de números cadastrados. Mesmo assim, 34.516 consumidores registraram reclamações no mesmo ano por continuarem recebendo chamadas de empresas que descumpriram a legislação.

Como fazer o cadastro

Para utilizar o serviço, o consumidor deve acessar o sistema digital do Procon-SP utilizando uma conta Gov.br. Quem ainda não possui cadastro pode criar um gratuitamente informando seus dados pessoais.

Após o login, basta selecionar a opção “Não Me Ligue” e, em seguida, clicar em “Adicionar telefone”. O usuário deverá informar o número que deseja proteger, além do CPF e de um comprovante de titularidade da linha telefônica.

A confirmação do cadastro acontece imediatamente e também é enviada por e-mail. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, sem qualquer custo ao consumidor.

Quando o bloqueio começa a valer

O bloqueio das ligações não é imediato. Pela legislação, as empresas de telemarketing e cobrança têm até 30 dias para atualizar suas bases de dados e deixar de entrar em contato com os números cadastrados.

A determinação também se aplica a empresas sediadas em outros estados que realizam ligações para consumidores paulistas. Caso descumpram a regra, elas poderão sofrer as penalidades previstas na legislação estadual.

Podem realizar o cadastro tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, desde que sejam titulares de uma linha telefônica fixa ou móvel registrada no Estado de São Paulo.

Como denunciar empresas que desrespeitam o bloqueio

Se o consumidor continuar recebendo ligações após o prazo de 30 dias, poderá registrar uma reclamação diretamente no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital.

A denúncia deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da chamada. No registro, é necessário informar o nome da empresa, o número de telefone utilizado para a ligação, o produto ou serviço oferecido, além da data e do horário do contato.

As informações ajudam o Procon-SP a fiscalizar o cumprimento da norma e aplicar as sanções cabíveis às empresas que insistirem em realizar ligações indevidas.

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