PMDF contabilizou 28 registros e PCDF outros sete casos; denúncias de boca de urna foram registradas durante o domingo de votação
As forças de segurança do Distrito Federal registraram 35 ocorrências relacionadas a crimes eleitorais durante o primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). O balanço foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).
De acordo com os dados apresentados pelas autoridades, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) contabilizou 28 ocorrências ao longo do dia, enquanto a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) registrou outros sete casos. Também houve registros de termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) relacionados a denúncias de boca de urna.
Os números foram acompanhados pelas forças de segurança durante o andamento da votação e podem incluir situações que ainda serão analisadas pelas autoridades competentes. O registro de uma ocorrência ou denúncia não significa, necessariamente, que a prática criminosa tenha sido confirmada de forma definitiva.
Denúncias de boca de urna
Entre as irregularidades registradas durante a votação estão denúncias relacionadas à chamada boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral.
A boca de urna ocorre quando uma pessoa tenta influenciar a escolha do eleitor no dia da votação, principalmente por meio de abordagem, pedido de voto ou outras formas de propaganda em favor de determinado candidato ou partido.
Antes da atualização final do balanço, a PMDF havia informado três denúncias de suposta boca de urna. Segundo a corporação, duas delas ocorreram em Ceilândia e outra em Samambaia.
Uma quarta denúncia, que teria sido registrada em São Sebastião, chegou a ser comunicada às autoridades, mas acabou descartada após a análise da situação.
O balanço divulgado ao longo do dia mostra que as forças de segurança permaneceram mobilizadas nas diferentes regiões do Distrito Federal para atender ocorrências relacionadas ao processo eleitoral e verificar possíveis violações das regras estabelecidas para o dia da votação.
O que caracteriza a boca de urna
A legislação eleitoral estabelece que a manifestação política do eleitor no dia da eleição possui limites. A pessoa pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por determinada candidatura, partido ou coligação. Entretanto, não é permitido transformar essa manifestação em uma ação de convencimento ou abordagem de outros eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em orientação publicada antes do primeiro turno, reforçou que a boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido. A conduta está prevista como crime eleitoral no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.
A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Além da abordagem direta de eleitores, outras formas de propaganda eleitoral nas ruas ficam proibidas no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral orientou que, após as 22h do sábado (3), não poderiam mais ser realizadas atividades como distribuição de material gráfico, carreatas, passeatas e utilização de alto-falantes para divulgação de candidaturas.
No domingo de votação, também não é permitido promover aglomerações com finalidade de propaganda, distribuir santinhos ou utilizar veículos para divulgar candidaturas. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, entretanto, continua permitida dentro das regras eleitorais.
Segurança acompanhou o primeiro turno
O registro das ocorrências no Distrito Federal ocorreu em meio à operação de segurança montada para acompanhar o primeiro turno das eleições. A atuação das forças policiais envolve o atendimento de denúncias, a preservação da ordem nos locais de votação e o encaminhamento de possíveis crimes eleitorais às autoridades responsáveis.
Os casos registrados pela PMDF e pela PCDF seguem procedimentos próprios de apuração. Dependendo das circunstâncias, as ocorrências podem resultar na elaboração de termos circunstanciados ou no encaminhamento dos envolvidos para as providências determinadas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também estabelece regras específicas para prisões durante o período eleitoral. O eleitor possui proteção contra prisão ou detenção desde cinco dias antes do pleito até 48 horas depois da votação, mas a regra possui exceções, como situações de flagrante delito. Crimes eleitorais cometidos em flagrante, incluindo a boca de urna, podem resultar em prisão.
Resultado do balanço
Ao final do primeiro turno, o Distrito Federal contabilizou 35 ocorrências classificadas no balanço das forças de segurança como relacionadas a crimes eleitorais: 28 registradas pela Polícia Militar e sete pela Polícia Civil.
Os números mostram o volume de atendimentos realizados durante a votação, mas cada ocorrência precisa ser analisada individualmente pelas autoridades. Denúncias e registros policiais não equivalem automaticamente a condenações ou à confirmação definitiva de responsabilidade criminal.
A apuração dos casos deverá seguir os procedimentos previstos na legislação eleitoral, cabendo às autoridades competentes avaliar as circunstâncias e eventuais provas relacionadas a cada situação.
O balanço reforça ainda a importância de eleitores, candidatos, partidos e apoiadores conhecerem as regras que permanecem em vigor durante o dia da votação. A Justiça Eleitoral busca assegurar que a escolha seja realizada de maneira livre, sem pressão ou tentativa de influência indevida sobre os eleitores.
Com o encerramento da votação do primeiro turno, os registros de ocorrências passam a integrar os procedimentos de fiscalização e apuração do processo eleitoral no Distrito Federal.
