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Home»Últimas Notícias»Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação
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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

redacaoBy redacao31 de agosto de 2026Nenhum comentário8 Mins Read
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Brasília – O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) montou postos com urnas eletrônicas em vários pontos da cidade para simular a votação e ensinar os eleitores a usar o equipamento. Funcionários do TRE também esclarecem dúvidas sobre as próximas eleições. Eleitores acompanham demonstração da urna que será usada em outubro.
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As Eleições 2026 já têm data marcada e, com a aproximação do primeiro turno, os eleitores precisam ficar atentos às regras que deverão ser observadas antes e durante a votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno para as disputas majoritárias está previsto para 25 de outubro. Em ambos os casos, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Neste ano, os brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Ao todo, o eleitor fará seis escolhas na urna, seguindo uma ordem definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para facilitar o acesso às informações, o TSE consolidou as principais regras de participação do eleitor na Resolução nº 23.759/2026, que reúne direitos, deveres, procedimentos e proibições relacionados ao processo eleitoral. O tribunal também publicou o Manual do Eleitor 2026, elaborado justamente para apresentar as normas de maneira mais simples ao cidadão.

Entre os cuidados mais importantes estão a apresentação de documento válido para identificação, a proibição do celular na cabine de votação e as regras sobre manifestações políticas no dia da eleição.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

Documento é necessário para votar

Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título com fotografia, quando disponível conforme as regras da Justiça Eleitoral. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte e outros documentos oficiais previstos pelo TSE.

O título de eleitor físico não é, por si só, o documento exigido para identificação na seção eleitoral. O mais importante é que o eleitor consiga comprovar sua identidade por meio de uma das formas aceitas pela Justiça Eleitoral.

A situação do cadastro eleitoral também é importante. Pessoas com o título regular podem votar mesmo que não tenham realizado o cadastramento biométrico. Segundo o TSE, a ausência da biometria cadastrada não impede o exercício do voto.

No caso de documentos com prazo de validade vencido, eles podem ser aceitos desde que ainda permitam a identificação do eleitor, conforme as orientações do tribunal.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais regras para o dia da votação envolve o uso de aparelhos eletrônicos.

O eleitor não poderá levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou equipamento semelhante para dentro da cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida existe para proteger o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou utilizada como forma de comprovação do voto.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local indicado pela Mesa Receptora de Votos. O equipamento permanecerá guardado à vista dos mesários e do próprio eleitor e deverá ser devolvido depois que a votação for concluída.

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. A ocorrência deverá ser registrada pelos responsáveis pela seção e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Foto: Redes Sociais

Eleitor pode levar uma “colinha”

Uma facilidade permitida pela Justiça Eleitoral é levar os números dos candidatos anotados em um papel.

O eleitor pode preparar previamente uma pequena anotação com os números que pretende utilizar e consultar esse papel durante a votação. A medida é especialmente útil porque, em 2026, serão seis escolhas na urna eletrônica.

A ordem de votação será:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. senador – primeira vaga;
  4. senador – segunda vaga;
  5. governador e vice-governador;
  6. presidente e vice-presidente da República.

A anotação em papel, portanto, pode ajudar a evitar erros de digitação e facilitar o processo de votação.

Manifestação política individual é permitida

No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

Isso significa que são permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas relacionados ao partido, federação, coligação ou candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva de propaganda.

São proibidas, por exemplo, aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens de eleitores, ações de convencimento e distribuição de materiais ou brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Foto: Gemini

Boca de urna é proibida

A chamada boca de urna continua proibida no dia da votação.

A regra impede que candidatos, partidos, apoiadores ou qualquer outra pessoa abordem eleitores com o objetivo de influenciar sua decisão no momento da votação.

Também são proibidas práticas de aliciamento, convencimento e distribuição de materiais ou bens que possam representar vantagem ao eleitor.

A intenção é preservar a liberdade de escolha e impedir que o cidadão seja pressionado justamente no momento em que exerce seu direito de voto.

Pessoas com deficiência têm direito à assistência

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direitos específicos para garantir acessibilidade durante a votação.

A pessoa pode ser acompanhada por alguém de sua escolha para auxiliá-la no momento do voto, quando necessário. O TSE também assegura o acesso à seção eleitoral acompanhado por cão-guia.

As medidas fazem parte das garantias de acessibilidade previstas pela Justiça Eleitoral para que as pessoas possam exercer o voto com autonomia e segurança.

Pessoas transgênero também têm assegurado o direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral. O TSE destaca ainda que indígenas e quilombolas têm seus direitos linguísticos e culturais respeitados durante o processo eleitoral.

Voto é obrigatório para a maioria dos adultos

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.

Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

É importante observar que estar com o título eleitoral cancelado impede o exercício do voto até que a situação seja regularizada.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte previamente sua situação cadastral para evitar problemas no dia da eleição.

Voto em trânsito: prazo já terminou

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Entretanto, para as Eleições 2026, o prazo para solicitar a habilitação terminou em 20 de agosto.

Quem não realizou o pedido dentro do prazo não poderá simplesmente chegar a outra cidade no dia da votação e solicitar o voto em trânsito.

Nesses casos, será necessário justificar a ausência conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quem trabalha no dia da eleição tem direito de votar

O eleitor que estiver trabalhando durante o horário da votação tem direito de se ausentar pelo período necessário para exercer o voto.

O funcionamento de estabelecimentos comerciais é permitido, desde que sejam garantidas condições efetivas para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.

Por isso, empregadores não devem impedir o deslocamento necessário do trabalhador até a seção eleitoral.

Atenção ao horário

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Depois das 17h, os trabalhos eleitorais são encerrados. No entanto, quem já estiver na fila da seção eleitoral dentro do horário de encerramento poderá votar.

A regra evita que eleitores que chegaram dentro do prazo sejam impedidos de exercer o direito por causa de filas ou demora no atendimento.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Como justificar a ausência

O eleitor que estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título e os meios eletrônicos ou presenciais indicados pelo TSE.

Para quem não votar no primeiro turno, o prazo informado é 3 de dezembro de 2026. Já para quem faltar ao eventual segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A ausência em cada turno é contabilizada separadamente. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar justificativa para cada ausência.

Checklist para o dia da votação

Antes de sair de casa, o eleitor pode conferir alguns itens básicos:

  • documento oficial com foto ou e-Título com fotografia;
  • números dos candidatos anotados em papel;
  • conferir previamente o local de votação;
  • deixar o celular fora da cabine;
  • respeitar a manifestação política individual e silenciosa;
  • não fazer boca de urna;
  • não abordar outros eleitores para tentar influenciar seus votos;
  • respeitar as orientações dos mesários.

Conhecer as regras com antecedência pode tornar a votação mais rápida e evitar situações que possam resultar em problemas no local de votação.

As normas das Eleições 2026 estão reunidas pelo TSE na Resolução nº 23.759/2026 e no Manual do Eleitor, que apresentam os principais direitos, deveres, prazos e procedimentos para o eleitorado.

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