Prazo para retirada voluntária dos valores termina às 23h59; a partir de terça-feira (6), sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis
Os apostadores que ainda possuem dinheiro em plataformas de apostas de quota fixa têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar voluntariamente o saque dos valores. O prazo faz parte do cronograma estabelecido após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o encerramento das operações de bets no país.
A orientação do governo é para que os usuários que ainda tenham saldo nas plataformas façam a retirada diretamente pelos sites ou aplicativos antes do encerramento do prazo. A partir da 0h de terça-feira (6), as plataformas deverão ficar indisponíveis no Brasil.
A medida provisória, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A determinação abrange tanto apostas esportivas quanto jogos on-line.
O que acontece com quem não sacar até segunda-feira?
O fim do prazo para saque voluntário não significa que o apostador perderá automaticamente o dinheiro que permanecer na conta da plataforma.
De acordo com o cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, os valores que não forem retirados até as 23h59 desta segunda-feira deverão ser comunicados pelas empresas às instituições financeiras responsáveis. A partir dessas informações, os bancos deverão realizar a devolução dos saldos aos respectivos apostadores.
O período previsto para essa devolução é de 9 a 14 de outubro. A medida determina que os valores sejam identificados individualmente, inclusive com informações vinculadas ao CPF do apostador.
Caso ocorram dificuldades operacionais que impeçam uma instituição financeira de concluir a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária do processo a partir de 14 de outubro.
O Ministério da Fazenda reforçou que os valores continuam pertencendo aos apostadores. Por isso, quem não conseguir realizar o saque diretamente antes do encerramento das plataformas deverá acompanhar as orientações referentes à restituição.
Cronograma para retirada dos valores
A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu uma sequência de datas para o encerramento das operações e a devolução dos saldos.
O primeiro marco ocorreu em 25 de setembro, quando a medida foi publicada. Desde então, as plataformas ficaram proibidas de receber novos recursos nas contas transacionais dos usuários.
Até 5 de outubro, às 23h59, os apostadores podem solicitar voluntariamente a retirada do dinheiro disponível.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
Na sequência, as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas. O Ministério da Fazenda informa que os valores devem ser discriminados por CPF e relacionados à conta bancária utilizada para os depósitos.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro, caso exista algum impedimento operacional para a restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a intermediação da devolução.
Por que as bets estão sendo encerradas?
A mudança é consequência da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo federal em 25 de setembro.
O texto proibiu, em todo o país, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive operações oferecidas por empresas sediadas no exterior para pessoas localizadas no Brasil.
Além da interrupção das atividades, as empresas autorizadas anteriormente pelo poder público passaram a seguir um cronograma de encerramento. A medida também determina a interrupção de novos aportes nas plataformas desde sua publicação.
A decisão, no entanto, ainda está sujeita ao processo legislativo no Congresso Nacional, como ocorre com medidas provisórias. Enquanto estiver produzindo efeitos, as determinações previstas no texto permanecem aplicáveis.
O que o apostador deve fazer?
Para quem ainda possui saldo disponível, a recomendação oficial é solicitar o saque diretamente na plataforma até as 23h59 desta segunda-feira.
O usuário deve conferir se a solicitação foi efetivamente registrada e acompanhar a movimentação da conta bancária indicada para receber o dinheiro.
Quem não conseguir retirar o valor dentro do prazo deverá aguardar o procedimento de devolução previsto no cronograma oficial. Nesse caso, os dados do saldo remanescente serão encaminhados pelas empresas às instituições financeiras responsáveis.
O governo também alerta para a necessidade de atenção a possíveis golpes durante o processo. Como as plataformas deixarão de operar e haverá um período específico para restituição, mensagens ou sites que solicitem pagamentos adicionais para liberar supostos valores devem ser tratados com cautela.
A orientação oficial permanece sendo observar o cronograma definido pelo Ministério da Fazenda e utilizar os canais legítimos relacionados à instituição financeira responsável pela devolução.
Com o encerramento das plataformas a partir desta terça-feira (6), começa uma nova etapa do processo, voltada principalmente à identificação e à devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
