Uma força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores encontrados em condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata de Minas Gerais.
A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF) e teve como objetivo combater violações trabalhistas e situações análogas à escravidão no campo.
Segundo a fiscalização, todos os trabalhadores atuavam sem registro em carteira de trabalho e enfrentavam condições precárias tanto nos locais de serviço quanto nos alojamentos. De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), foram constatadas diversas irregularidades.
Entre elas estavam a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de instalações sanitárias nas frentes de trabalho e alojamentos considerados inadequados para moradia. Em alguns casos, homens e mulheres precisavam fazer suas necessidades fisiológicas em áreas de mata devido à inexistência de banheiros.
Em uma das propriedades, os trabalhadores não estavam alojados, mas também exerciam as atividades em condições precárias e sem acesso às condições mínimas de segurança e higiene.
Trabalhadores receberão verbas rescisórias e seguro-desemprego
Durante a operação, os empregadores foram notificados para registrar formalmente os trabalhadores e realizar a rescisão indireta dos contratos, modalidade aplicada quando há descumprimento das obrigações legais por parte do empregador.
Até o momento, os trabalhadores receberam cerca de R$ 654,6 mil em verbas rescisórias. Ainda há aproximadamente R$ 180,2 mil pendentes de pagamento, valor contestado por um dos empregadores e que será analisado pela fiscalização.
Os 89 trabalhadores também foram cadastrados para receber seis parcelas do seguro-desemprego, equivalentes a um salário mínimo cada, desde que permaneçam sem vínculo formal de trabalho. Aqueles que vieram de outros estados, como a Bahia, tiveram o transporte de retorno custeado pelos empregadores.
Empresas poderão responder por infrações e crime previsto no Código Penal
As três propriedades deverão ser autuadas por diversas irregularidades trabalhistas, incluindo ausência de registro dos empregados, falta de pagamento de direitos trabalhistas, condições inadequadas de alojamento, jornadas de trabalho irregulares e descumprimento das normas de saúde e segurança.
Além das infrações administrativas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os casos poderão ser enquadrados no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de pessoas à condição análoga à de escravo. A legislação prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem for condenado.
Os empregadores também poderão ser incluídos no cadastro oficial de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.
Duas das empresas aceitaram firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho para corrigir as irregularidades. Em relação à terceira, que não aderiu ao acordo, o MPT informou que deverá ingressar com uma ação civil pública.
Segundo os órgãos responsáveis pela operação, ações integradas de fiscalização são fundamentais para combater o trabalho degradante, garantir o cumprimento da legislação trabalhista e proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em setores historicamente mais vulneráveis.
