Segunda Turma mantém, por maioria, decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues; Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
O julgamento foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo. Mesmo assim, a decisão de Mendonça já recebeu votos suficientes para ser mantida pelo colegiado.
Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o entendimento de Mendonça. O pedido de vista de Gilmar Mendes não suspende a decisão liminar, que continua válida enquanto o caso aguarda a retomada do julgamento.
O ministro terá prazo de até 90 dias para devolver o processo para análise da Segunda Turma.
Motivo do afastamento
André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues após apontar possíveis irregularidades na produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Além do diretor-geral da PF, o ministro também determinou o afastamento de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação.
Na decisão, Mendonça classificou como de grande gravidade a produção dos documentos que estão no centro da controvérsia. Segundo o ministro, os relatórios teriam sido elaborados de maneira irregular e posteriormente utilizados em uma disputa envolvendo integrantes do próprio Supremo.
Os documentos mencionados na decisão foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para solicitar uma investigação contra Mendonça. De acordo com informações citadas no processo, a própria Polícia Federal afirmou que os relatórios não possuem valor probatório.
Monitoramento de autoridades
Outro ponto destacado por Mendonça foi o suposto monitoramento realizado pela área de inteligência da Polícia Federal.
Segundo o ministro, ele próprio teria sido acompanhado por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias. Mendonça afirmou que relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto indicariam um acompanhamento sistemático e uma coleta direcionada de informações.
O ministro também apontou a existência de “robustos indícios” de que integrantes da cúpula da Polícia Federal poderiam ter tido conhecimento ou participação na elaboração dos documentos.
Em relação a Andrei Rodrigues, Mendonça afirmou haver elementos que indicariam conhecimento sobre a produção e o conteúdo dos relatórios.
Decisão ainda será analisada
Ao justificar o afastamento, Mendonça afirmou que a medida cautelar tem como objetivo impedir que os investigados utilizem recursos, sistemas, acessos e relações institucionais decorrentes dos cargos para interferir nas apurações em andamento.
Com a maioria formada na Segunda Turma, a decisão do ministro permanece em vigor. O julgamento, entretanto, ainda não foi encerrado devido ao pedido de vista de Gilmar Mendes.
Quando o processo retornar ao colegiado, os ministros deverão concluir a análise da medida e definir a manutenção ou eventual alteração da decisão que afastou os integrantes da Polícia Federal.
