A entrada gradual das novas regras da Reforma Tributária tem levado um número crescente de famílias brasileiras a antecipar a transferência de patrimônio por meio de doações em vida. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, um aumento de 59% em relação às 116.225 formalizadas em 2020. O movimento reflete a preocupação de proprietários com as futuras mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que poderá ter alíquotas maiores e uma nova forma de cálculo.
Especialistas em planejamento patrimonial afirmam que a procura por cartórios e pela plataforma digital e-Notariado aumentou significativamente desde a aprovação da Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023. O objetivo de muitas famílias é concluir a transferência de bens antes da regulamentação das novas regras estaduais sobre o ITCMD, imposto de competência dos estados e do Distrito Federal que incide sobre heranças e doações.
O ITCMD é cobrado sempre que há transmissão gratuita de bens ou direitos patrimoniais, seja por herança ou por doação. Cada estado possui autonomia para definir as alíquotas e critérios de cobrança, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Com a Reforma Tributária, as alíquotas do imposto passarão a ser obrigatoriamente progressivas, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior poderá ser a cobrança, respeitando o teto nacional de 8%.
Outra mudança importante diz respeito à base de cálculo do tributo. Atualmente, em muitos casos, o imposto é calculado sobre o valor patrimonial do imóvel, geralmente inferior ao valor praticado no mercado. Com a nova sistemática prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, o cálculo deverá considerar o valor de mercado do bem, o que poderá elevar significativamente o montante devido em diversas operações.
A expectativa de aumento da carga tributária tem impulsionado o crescimento das escrituras de doação em todo o país. Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais, a tendência é que esse movimento continue nos próximos anos, acompanhando a implementação gradual da reforma e das regulamentações estaduais.
Especialistas observam que o crescimento na procura por planejamento sucessório já vinha sendo registrado antes mesmo da aprovação da Reforma Tributária, mas ganhou intensidade após a definição das novas regras constitucionais.
A advogada especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa destaca que muitas famílias passaram a buscar alternativas como doações em vida e constituição de holdings familiares para organizar a sucessão patrimonial e reduzir futuras incertezas.
Segundo ela, a definição das regras estaduais tem sido acompanhada de perto pelos contribuintes, já que qualquer alteração nas alíquotas depende de aprovação pelas Assembleias Legislativas e regulamentação local, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar da alta procura, especialistas alertam que a antecipação da transmissão de bens exige planejamento jurídico e financeiro. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que decisões tomadas apenas para evitar eventual aumento de impostos podem gerar consequências patrimoniais e familiares.
Entre os riscos apontados está a doação do único imóvel da família sem a previsão de mecanismos que garantam aos doadores o direito de permanecer utilizando o bem durante toda a vida. Nesses casos, os antigos proprietários podem ficar dependentes da autorização dos herdeiros para continuar residindo no imóvel ou usufruindo da renda gerada por ele.
Para evitar esse tipo de situação, uma das modalidades mais utilizadas é a chamada doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, a propriedade é transferida aos herdeiros, mas o doador mantém o direito de usar, morar ou obter renda com o imóvel enquanto viver.
Além da definição sobre o usufruto, especialistas recomendam avaliar cuidadosamente todos os custos envolvidos na operação. A doação não elimina a incidência do ITCMD nem outras despesas cartorárias e tributárias, tornando essencial o planejamento financeiro antes da formalização da escritura.
O presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, afirma que os cartórios estão preparados para orientar as famílias sobre as diferentes modalidades de planejamento sucessório. Segundo ele, a possibilidade de realizar escrituras remotamente por meio da plataforma e-Notariado também contribuiu para facilitar esse processo em todo o país.
Na avaliação dos especialistas, a Reforma Tributária transformou o planejamento sucessório em um tema mais urgente para milhares de brasileiros. A expectativa é de que a procura por doações de imóveis, constituição de holdings familiares e outros instrumentos de organização patrimonial continue crescendo à medida que os estados regulamentem as novas regras do ITCMD e definam suas futuras alíquotas.

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