Empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 ou que tenham sido excluídas do regime e pretendam retornar precisam ficar atentas ao novo calendário. A partir desta terça-feira (1º), começa o período para solicitar a opção pelo regime, que seguirá aberto até 30 de setembro de 2026.
A mudança faz parte da transição provocada pela Reforma Tributária sobre o Consumo e altera uma prática que durante anos fez com que a opção pelo Simples Nacional fosse realizada no mês de janeiro.
Além da mudança de calendário, as empresas que já estão enquadradas no regime terão uma decisão adicional pela frente: definir como pretendem recolher os novos tributos criados pela reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A escolha poderá ser feita entre manter esses tributos dentro da sistemática simplificada ou optar pela apuração pelo regime regular, mantendo os demais impostos dentro do Simples. Essa segunda alternativa é conhecida como Simples híbrido.
As novas regras terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda para as empresas
Com a Reforma Tributária, o sistema de tributação sobre o consumo passará por uma transformação gradual.
Entre as mudanças previstas está a substituição de tributos atualmente conhecidos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, pelo IBS e pela CBS.
Para as empresas do Simples Nacional, entretanto, haverá uma possibilidade de escolha relacionada à forma de recolhimento desses novos tributos.
A empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada do Simples ou optar pelo regime regular para esses dois tributos.
Na prática, a segunda alternativa cria uma espécie de modelo híbrido: parte da tributação permanece dentro do Simples, enquanto IBS e CBS são apurados separadamente.
A escolha feita em setembro de 2026 terá validade para o período de janeiro a junho de 2027.
Por isso, a orientação é que empresários e contadores avaliem antecipadamente qual alternativa poderá ser mais adequada para cada negócio.

Novo prazo substitui a opção de janeiro
A partir da implementação das novas regras, a opção pelo Simples Nacional deixa de seguir o modelo tradicional de janeiro.
Para o ano-calendário de 2027, o período para solicitar a entrada no regime será de 1º a 30 de setembro de 2026.
A mudança permite que as empresas conheçam antecipadamente sua situação para o ano seguinte.
A medida também pretende reduzir um problema que afetava empresas que começavam o ano sem saber definitivamente se poderiam permanecer no regime.
Com a definição antecipada, o planejamento financeiro e tributário poderá ser realizado antes do início do novo exercício.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Não necessariamente.
A permanência de uma empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional ocorre de forma automática.
Mesmo assim, é importante acompanhar a situação fiscal e verificar se existem pendências que possam resultar em exclusão do regime.
Além disso, as empresas que já estão no Simples terão a oportunidade de decidir, em setembro de 2026, se pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Caso não façam essa opção, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Portanto, existem duas situações diferentes: uma é a permanência no Simples; outra é a escolha sobre a forma de recolhimento dos novos tributos.

E se a empresa perder o prazo?
O planejamento deve ser antecipado porque o período de setembro terá regras específicas.
Caso a empresa faça a opção pelo Simples Nacional em setembro e posteriormente mude de ideia, haverá possibilidade de cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de cancelada a solicitação, não será possível apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
Outro ponto considerado importante é a possibilidade de regularização de pendências.
Caso o pedido seja negado em razão de débitos ou outras irregularidades, a empresa terá prazo para solucionar o problema e tentar garantir o enquadramento.
A antecipação da escolha também permite maior previsibilidade para o fluxo de caixa e para o planejamento tributário do negócio.
E quem abrir uma empresa no fim de 2026?
Empreendedores que solicitarem a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS feita durante a abertura da empresa também poderá valer a partir de janeiro de 2027.
Quem não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027 poderá comunicar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A regra foi criada para evitar que empresas abertas nos últimos meses do ano fiquem em situação diferente das demais durante a transição para o novo sistema tributário.
Haverá outra oportunidade para escolher o regime regular
Empresas que não optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em setembro de 2026 começarão o primeiro semestre de 2027 com os dois tributos dentro da guia do Simples Nacional.
Mas essa decisão não será necessariamente definitiva para todo o ano.
Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de opção pelo regime regular para IBS e CBS.
A escolha realizada nesse segundo momento produzirá efeitos durante o segundo semestre de 2027.
A possibilidade cria uma nova janela para empresas que inicialmente decidirem permanecer na sistemática simplificada e, depois de observar os primeiros meses da transição, entenderem que o modelo regular pode ser mais adequado.
MEI não entra na nova regra de setembro
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos a uma diferença importante.
A mudança do prazo para setembro não se aplica ao SIMEI, sistema utilizado pelo MEI para recolhimento mensal em valores fixos.
Para esse grupo, a opção pelo SIMEI continua seguindo o calendário tradicional, realizado em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, o MEI não deve confundir o novo prazo do Simples Nacional para setembro de 2026 com o procedimento específico de enquadramento no SIMEI.

Por que a mudança foi criada?
Segundo as informações da Receita Federal, a alteração no calendário está relacionada à necessidade de preparar as empresas para a transição provocada pela Reforma Tributária.
A intenção é permitir que microempresas e empresas de pequeno porte tenham mais previsibilidade para definir sua situação tributária antes do início de 2027.
A mudança também procura facilitar o planejamento financeiro e reduzir incertezas relacionadas ao enquadramento no Simples.
A implantação do IBS e da CBS será gradual, e o período de transição exigirá atenção redobrada de empresários e profissionais de contabilidade.
O que o empresário deve fazer agora?
Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deve começar a verificar a situação fiscal da empresa e acompanhar o período de opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Empresas que já fazem parte do regime devem avaliar se há pendências e analisar, com apoio contábil quando necessário, os efeitos da escolha entre o recolhimento simplificado ou regular do IBS e da CBS.
A decisão pode influenciar o planejamento tributário e financeiro do negócio ao longo de 2027.
O novo calendário representa uma das mudanças práticas trazidas pela Reforma Tributária e exige que empresários se antecipem às novas regras.
Para as pequenas empresas, entender o funcionamento do Simples Nacional, do IBS e da CBS será fundamental para atravessar o período de transição com maior previsibilidade e evitar problemas fiscais.