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Home»Brasil»Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido nas redes sociais durante a campanha
Brasil

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido nas redes sociais durante a campanha

redacaoBy redacao25 de julho de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Com a aproximação das eleições de 2026 e o avanço da pré-campanha, as redes sociais voltam ao centro das estratégias políticas. Plataformas como Instagram, Facebook, TikTok, X, YouTube e aplicativos de mensagens têm papel cada vez mais relevante na disputa eleitoral, mas seu uso é regulamentado por regras da Justiça Eleitoral para garantir maior transparência, combater a desinformação e preservar a igualdade entre os candidatos.

Para este pleito, uma das principais novidades é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. As normas, estabelecidas inicialmente nas eleições municipais de 2024 e atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passam a valer também para as campanhas de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

As regras buscam acompanhar a evolução tecnológica e reduzir os riscos provocados pela circulação de conteúdos manipulados, especialmente aqueles capazes de enganar o eleitor durante o período eleitoral.

A propaganda eleitoral propriamente dita somente será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive nas plataformas digitais, conforme estabelece a Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral. Até essa data, candidatos e partidos devem respeitar os limites previstos pela legislação para evitar a caracterização de propaganda antecipada.

Entre as práticas proibidas permanece o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. A medida busca impedir o envio automatizado de grandes volumes de mensagens para eleitores sem consentimento, prática considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

Já o impulsionamento de conteúdo continua permitido, desde que siga critérios específicos. Apenas candidatos, partidos políticos, federações e coligações podem contratar anúncios para ampliar o alcance de publicações. Além disso, toda propaganda patrocinada deve ser claramente identificada como conteúdo impulsionado, permitindo que o eleitor saiba que aquela publicação foi paga.

As plataformas que oferecem esse tipo de serviço também precisam estar cadastradas junto à Justiça Eleitoral e disponibilizar mecanismos técnicos que garantam a identificação das publicações patrocinadas.

Outro foco das normas é o combate às fake news. A Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção de conteúdos falsos, manipulados ou sabidamente inverídicos, além de conceder direito de resposta e responsabilizar autores das publicações. Dependendo da gravidade da infração, o descumprimento das regras pode resultar até mesmo na cassação do registro de candidatura.

O uso da inteligência artificial ganhou atenção especial nesta eleição. Todo conteúdo produzido ou alterado por IA incluindo vídeos, áudios, imagens e textos deverá conter identificação clara informando que foi criado ou manipulado por tecnologia artificial, bem como indicar qual recurso tecnológico foi utilizado.

A principal proibição envolve os chamados deepfakes. Durante todo o período eleitoral, é vedada a utilização desse tipo de conteúdo para favorecer ou prejudicar candidatos. A Justiça Eleitoral considera deepfake qualquer material em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente para alterar a imagem ou a voz de pessoas de maneira hiper-realista, criando uma falsa percepção da realidade.

Outra restrição importante ocorre nos dias que antecedem a votação. Entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento do pleito, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo quando esses materiais estiverem devidamente identificados como produzidos por inteligência artificial.

As regras também disciplinam a atuação dos eleitores nas redes sociais. Qualquer cidadão pode manifestar livremente sua opinião política em perfis pessoais, blogs, sites e aplicativos de mensagens, desde que não pratique propaganda eleitoral antecipada nem divulgue informações falsas ou conteúdos que ofendam a honra e a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações.

Os influenciadores digitais também passam a seguir regras específicas. Eles podem demonstrar apoio espontâneo a candidatos, compartilhar conteúdos de forma orgânica, utilizar hashtags e participar de mobilizações voluntárias. No entanto, não podem receber pagamento, vantagens econômicas ou qualquer tipo de remuneração para divulgar propaganda eleitoral em seus perfis.

Outra vedação prevista pela legislação é a realização de propaganda eleitoral em páginas de empresas, sites de pessoas jurídicas, perfis corporativos e canais institucionais, ainda que a divulgação ocorra de forma gratuita. A atualização das normas também reforçou a proibição do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto na iniciativa privada.

Especialistas avaliam que o crescimento das redes sociais transformou profundamente a forma como as campanhas eleitorais são realizadas. O consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, destaca que o ambiente digital passou a ser o principal espaço de comunicação entre candidatos e eleitores, reduzindo gradativamente a influência da propaganda tradicional no rádio e na televisão.

Segundo o especialista, a popularização da inteligência artificial representa um dos maiores desafios para a Justiça Eleitoral, já que os conteúdos sintéticos estão cada vez mais sofisticados e podem dificultar a identificação de informações falsas pela população.

Para combater irregularidades durante o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza canais de denúncia. Um dos principais instrumentos é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que permite o envio de informações sobre conteúdos potencialmente falsos ou descontextualizados relacionados às eleições.

Além do Siade, denúncias podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais. O Senado Federal também mantém o serviço Senado Verifica, responsável por analisar conteúdos relacionados à atividade legislativa e esclarecer informações que circulam nas redes sociais. A população pode enviar materiais suspeitos por WhatsApp, telefone, e-mail ou formulário eletrônico para análise da equipe responsável.

Com o crescimento da influência das plataformas digitais na formação da opinião pública, especialistas apontam que o conhecimento das regras eleitorais se torna cada vez mais importante para candidatos, influenciadores e eleitores, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente e seguro.

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026 inteligência artificial propaganda eleitoral redes sociais TSE
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