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Home»Brasil»Lula Sanciona lei que proíbe produção e venda de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais
Brasil

Lula Sanciona lei que proíbe produção e venda de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais

redacaoBy redacao24 de julho de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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A Lei nº 15.475 foi sancionada e passa a proibir a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, técnica conhecida como gavage. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) e entrará em vigor em 180 dias.

A legislação tem como principal alvo o foie gras, iguaria produzida a partir do fígado de patos ou gansos submetidos à alimentação forçada. No entanto, a proibição se estende a qualquer alimento obtido por esse método, independentemente da espécie animal utilizada.

O gavage consiste na introdução manual ou mecânica de um tubo pela boca do animal até o esôfago, obrigando-o a ingerir quantidades de alimento ou suplementos superiores ao seu limite natural de saciedade. O procedimento provoca esteatose hepática, condição caracterizada pelo aumento anormal do fígado, que posteriormente é comercializado como alimento.

A nova lei determina que a proibição abrange tanto produtos comercializados in natura quanto enlatados, impedindo sua produção e venda no país após o período de adaptação previsto.

Além da proibição, a legislação estabelece que os responsáveis pela produção ou comercialização desses alimentos poderão responder por infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais. As penalidades incluem multas, apreensão dos produtos, suspensão das atividades e pena de detenção de até um ano em casos de maus-tratos contra animais.

Antes da sanção presidencial, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, que defenderam a aprovação da medida por meio de uma carta aberta. Para essas entidades, a nova legislação representa um avanço na proteção e no bem-estar animal ao proibir práticas consideradas cruéis durante a produção de alimentos.

Com a entrada em vigor da lei, produtores e comerciantes terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras estabelecidas pela legislação federal.

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