Já está em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para passageiros indisciplinados. A Resolução nº 800/2026 passou a valer nesta segunda-feira (14) e estabelece medidas que podem incluir multa de até R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte e, nos casos considerados gravíssimos, suspensão do acesso a voos domésticos por seis ou 12 meses.
A norma foi criada para estabelecer procedimentos mais claros diante de comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas dentro de aeronaves ou nas dependências dos aeroportos brasileiros.
A regulamentação classifica as ocorrências em diferentes níveis de gravidade e determina quais medidas podem ser adotadas pelas empresas aéreas, operadores aeroportuários e pela própria ANAC.
A resolução vale para o transporte aéreo regular doméstico e também alcança situações ocorridas nas áreas dos aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

Quais comportamentos podem gerar punição?
A Resolução nº 800 considera ato de indisciplina aquele praticado em aeroporto ou a bordo de aeronave que viole, desrespeite ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
Entre os exemplos classificados como atos de indisciplina estão:
- Não seguir orientações de funcionários relacionadas à segurança;
- Recusar instruções de segurança dadas pela tripulação;
- Utilizar aparelho eletrônico quando seu uso estiver proibido;
- Causar tumulto ou ferir o decoro dos demais passageiros;
- Intimidar ou ameaçar outro passageiro;
- Subtrair ou destruir objetos dentro da aeronave.
Nessas situações, dependendo da conduta, podem ser adotadas medidas como orientação formal, contenção, acionamento da autoridade policial e retirada do passageiro da aeronave.
Casos graves podem gerar multa de R$ 17,5 mil
A resolução estabelece uma categoria específica para comportamentos considerados graves.
Entre eles estão:
- Violência física contra funcionário de companhia aérea ou aeroporto durante o exercício da função;
- Violência física contra outro passageiro a bordo;
- Fumar dentro da aeronave;
- Danificar intencionalmente bens da aeronave de maneira que afete a operação;
- Ameaçar ou intimidar membro da tripulação de forma que afete a segurança do voo;
- Fazer falso alerta sobre a presença de explosivos ou armas dentro do avião.
Nesses casos, o contrato de transporte aéreo deverá ser encerrado pela companhia, e o passageiro poderá ser submetido a processo administrativo sancionador conduzido pela ANAC.
A multa prevista para passageiros que praticarem atos graves ou gravíssimos é de R$ 17,5 mil por constatação.

Atos gravíssimos podem impedir novos voos
A medida mais severa é destinada aos comportamentos classificados como gravíssimos.
Nessa categoria estão situações como:
- Adulterar, danificar ou destruir equipamentos relacionados à segurança da aeronave;
- Agredir fisicamente um integrante da tripulação;
- Praticar violência ou conduta que afete a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros;
- Levar ou manusear armas ou explosivos dentro da aeronave;
- Tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- Tentar assumir ilegalmente o controle do avião.
A duração da suspensão depende da conduta.
Nos casos previstos no primeiro grupo de atos gravíssimos, a suspensão pode ser de seis meses. Para situações consideradas de maior risco, o período chega a 12 meses.
Durante a suspensão, as companhias aéreas deverão adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico, incluindo bloqueio de emissão de bilhete, check-in e acesso à aeronave, observadas as exceções previstas em lei.
Como funciona a lista de passageiros impedidos?
A resolução prevê uma lista compartilhada entre as empresas aéreas para passageiros que tenham recebido suspensão do acesso ao transporte aéreo por atos gravíssimos.
Quando uma companhia aplicar a suspensão, deverá compartilhar os dados de identificação do passageiro com as demais empresas participantes do sistema.
A medida tem como objetivo evitar que uma pessoa impedida de voar por uma companhia consiga simplesmente adquirir uma passagem em outra empresa durante o período de suspensão.
O passageiro, entretanto, deve ser comunicado sobre a decisão e terá direito à ampla defesa. A companhia também deverá apresentar a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais disponíveis para reclamação.
ANAC acompanha os casos
A responsabilidade pela comunicação dos episódios é dividida entre empresas aéreas, operadores aeroportuários e ANAC.
Nos casos gravíssimos, a comunicação à Agência deve ocorrer imediatamente após a inclusão dos dados do passageiro na lista de suspensão.
Para ocorrências graves, o prazo é de até cinco dias. Nos demais casos, o prazo chega a 30 dias.
A ANAC será responsável pela condução do processo administrativo relacionado às multas previstas para atos graves e gravíssimos.
Os operadores também deverão manter, por cinco anos, os registros relacionados à comprovação da ocorrência e da autoria dos atos graves ou gravíssimos.

Passageiro terá direito de defesa
Apesar do endurecimento das medidas, a resolução estabelece garantias para o passageiro.
Nos casos de suspensão, a companhia deverá informar a pessoa afetada sobre a decisão e disponibilizar canais para reclamação. O passageiro terá direito à ampla defesa.
Se a empresa posteriormente retificar a decisão, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista de pessoas com acesso suspenso.
A resolução também determina que, em determinadas situações, passageiros que já tinham comprado bilhetes para voos durante o período da suspensão tenham direito ao reembolso integral dos valores pagos, observadas as regras previstas na própria norma.
Número de casos aumentou no Brasil
A nova regulamentação foi implementada em um cenário de crescimento dos episódios de indisciplina no transporte aéreo brasileiro.
Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 estavam relacionados à categoria de ocorrências que podem comprometer a segurança operacional.
Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representou aumento de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.
Casos registrados
| Ano | Quantidade de casos |
|---|---|
| 2023 | 1.019 |
| 2024 | 1.061 |
| 2025 | 1.764 |
| 2026* | 881 |
*Dados de 2026 correspondem ao período de janeiro a junho.
A ANAC e o Ministério de Portos e Aeroportos também participaram de uma campanha nacional de conscientização sobre as consequências dos atos de indisciplina.
A iniciativa busca informar os passageiros de que comportamentos aparentemente isolados podem afetar a segurança da operação, a tripulação e os demais viajantes.
O que muda para quem viaja de avião?
Na prática, a nova regra cria um procedimento mais definido para lidar com passageiros que apresentam comportamentos capazes de comprometer a segurança ou a ordem durante uma viagem.
Uma discussão ou desentendimento, por exemplo, não necessariamente resulta em multa ou suspensão. A punição mais severa depende de a conduta se enquadrar nas situações classificadas pela resolução como graves ou gravíssimas.
Para os passageiros, a principal recomendação continua sendo seguir as orientações da tripulação, respeitar as regras de segurança e evitar comportamentos que possam colocar outras pessoas ou a operação em risco.
A Resolução nº 800 também determina que as regras sobre o tratamento do passageiro indisciplinado estejam previstas no contrato de transporte aéreo.
A nova regulamentação deverá ser monitorada pela ANAC. Depois de dois anos de vigência, a Agência deverá elaborar um relatório sobre a aplicação, a eficácia e os resultados da norma, podendo propor alterações na regulamentação.
